A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 10 de dezembro de 1948.
Esta surgiu na sequência de atos de autêntica barbárie contra seres humanos, cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. Entre esses atos de crueldade genuína estavam os crimes protagonizados pelos nazis, que afetaram judeus, ciganos, homossexuais, comunistas, entre outros, mas também as ações de cariz militar dos Estados Unidos contra as cidades de Hiroshima e de Nagasaki, que resultaram na morte de milhares de pessoas inocentes.
O princípio básico da DUDH está expresso no seu primeiro artigo, “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, e prevê a salvaguarda da dignidade, dos valores e dos direitos básicos da pessoa humana, independentemente da sua cor, raça, sexo, religião, riqueza ou nacionalidade.
Por conseguinte, a DUDH constitui-se como um guia de ação humana, um ideal comum a atingir por todos os povos e nações que a subscreveram e converte-se no compromisso destes em suprimir todas as formas de ofensa a esses direitos, como a fome, a discriminação, a violência, a falta de habitação, a falta de segurança, a tortura, a escravidão; pois não basta reconhecer e proclamar direitos, é indispensável o cumprimento efetivo dos direitos humanos básicos.
Por tudo isso, e porque todas e todos desempenham um papel relevante no exercício da cidadania, cabe-nos lutar pela aplicação dos direitos humanos, sendo mais participativos na nossa comunidade e protestando quando confirmamos que um direito está a ser violado.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (em português) aqui.
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