"Basta a minha voz para que o mundo tenha uma voz. Quando ele se cala, a culpa também é minha." (Simone de Beauvoir)

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O lado negro do chocolate: tráfico e escravatura de crianças nas plantações de cacau


«Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos» (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 4.º)

A África Ocidental concentra 70% da produção mundial de cacau. A Costa do Marfim e o Gana são os dois maiores produtores mundiais, representando 80% da produção total desta região africana. O cacau é também produzido no Gana, Nigéria, Camarões, Togo, Serra Leoa, Libéria, entre outros.

Uma boa parte dos trabalhadores das plantações de cacau da África Ocidental são crianças traficadas e escravizadas. Alguns países como o Gana têm revelado progressos no combate ao trabalho infantil nas plantações de cacau, enquanto na Costa do Marfim, em parte devido à instabilidade política e à pobreza extrema, a situação mantém-se preocupante.

Em 2001, as maiores companhias importadoras de cacau para produção de chocolate assinaram um acordo, onde se comprometiam, em conjunto, a colaborar no sentido de abolir, até ao ano de 2007, a escravatura infantil nas plantações de cacau. Na sequência deste acordo, os principais importadores assumiram o compromisso voluntário de deixar de comprar cacau em grão a plantações onde crianças fossem exploradas. Dez anos passaram e em 2011 continuam a existir crianças escravas nas plantações de cacau. Apenas algumas companhias garantem um "Chocolate Livre".



Reportagem "Chocolate amargo: Tráfico de crianças e trabalho infantil nas plantações de cacau na Costa do Marfim", Programa Histórias do Mundo, Sic Notícias, 28 de abril de 2010. A reportagem tem mais de um ano, mas, infelizmente, a realidade que apresenta mantém-se atual.

Contra o trabalho escravo nas plantações de cacau,

Assina a petição e partilha esta campanha!

Aqui:

Novos escravos - Chocolate livre




«A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.» (Declaração dos Direitos da Criança, Princípio 9.º)


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